Voos nacionais e internacionais

Seu voo virou dor de cabeça?

Atraso, cancelamento, downgrade, bagagem extraviada ou reacomodação ruim. Conte o que aconteceu e entenda seus direitos.

Contar o que aconteceu

Um questionário guiado, uma pergunta por vez. Suas respostas ficam salvas neste aparelho enquanto você preenche.

Situações

O que aconteceu com você?

Toque na situação para entender o que ela significa. Você poderá marcar mais de uma no questionário.

Seus direitos

Seus direitos em poucas palavras

As regras principais estão na Resolução 400/2016 da ANAC, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Informação

A companhia deve informar atrasos, cancelamentos e preterições assim que souber, inclusive por canais digitais, com a previsão de partida, as opções de reacomodação e como obter assistência. Desde 26/10/2026, os avisos digitais devem trazer a data e a hora da última atualização.

Resolução ANAC 400/2016, com as alterações da Resolução ANAC 813/2026
Assistência material

Alimentação a partir de 2 horas de espera; hospedagem e transporte a partir de 4 horas, quando houver pernoite. A assistência é devida mesmo em caso de mau tempo.

Em situações excepcionais, quando a companhia não consegue fornecer a assistência diretamente, ela deve reembolsar em até 7 dias as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas. Guarde as notas.

Resolução ANAC 400/2016, art. 27, com as alterações da Resolução ANAC 813/2026
Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou preterição

O passageiro escolhe entre reacomodação (em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade, ou em data e horário de sua conveniência), reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Resolução ANAC 400/2016, arts. 21 e 28
Overbooking (embarque negado)

Além das opções acima, o passageiro que teve o embarque negado contra a vontade tem direito a compensação financeira imediata de 250 DES em voo nacional e 500 DES em voo internacional.

Resolução ANAC 400/2016, art. 24
Alteração programada

A companhia deve avisar com pelo menos 72 horas de antecedência. Se o horário mudar de forma relevante, o passageiro pode escolher entre reacomodação e reembolso.

Resolução ANAC 400/2016, art. 12
Bagagem extraviada

A companhia tem até 7 dias, em voo nacional, ou 21 dias, em voo internacional, para devolver a bagagem. Registre o problema ainda no aeroporto.

Resolução ANAC 400/2016, art. 32
Downgrade

Quem voou em classe inferior à comprada tem direito à diferença do que pagou e não recebeu, sem prejuízo de outros danos comprovados.

Código de Defesa do Consumidor, arts. 20 e 35
No-show

Cancelar automaticamente a volta porque o passageiro não embarcou na ida é prática considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça.

STJ, REsp 1.595.731/RO
Danos materiais e morais

A responsabilidade da companhia segue o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica. Em voos internacionais, os danos materiais seguem a Convenção de Montreal, e os morais não.

O dano moral exige demonstração do prejuízo concreto. Por isso é importante registrar tudo no questionário.

CBA, art. 251-A · STF, Temas 210 e 1.240
Guarde isso

O que ajuda a comprovar o que aconteceu

Se ainda estiver no aeroporto ou acabou de chegar, salve tudo o que puder.

  • Cartão de embarque e localizador
  • E-mails, SMS e notificações da companhia
  • Prints do app com o status do voo
  • Registro de bagagem no aeroporto (RIB/PIR)
  • Notas e comprovantes de gastos
  • Nova passagem comprada
  • Comprovantes de compromissos perdidos: ingressos, diárias, reuniões
Questionário

Conte o que aconteceu

Uma pergunta por vez. Só aparecem as perguntas que fazem sentido para o seu caso, e no final você vê um resumo antes de enviar.

Etapa 1 de 7 · O voo0%

Seus dados são tratados conforme a política de privacidade.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Tenho prazo para reclamar?

Sim. Em voos nacionais, em regra, o prazo é de até 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em voos internacionais, os danos materiais podem ter prazo de 2 anos pela Convenção de Montreal. Não deixe para depois.

A companhia disse que foi mau tempo. Perdi meus direitos?

Não necessariamente. A assistência material (alimentação, hotel e transporte) continua devida mesmo com mau tempo. A responsabilidade por outros danos depende de cada caso.

Comprei com milhas ou por agência. Muda alguma coisa?

Os direitos de assistência e reacomodação continuam valendo. Podem mudar o caminho do reembolso e quem responde junto com a companhia, como o programa de milhas ou a agência. Por isso o questionário pergunta onde você comprou.

Viajei há meses. Ainda dá tempo?

Muitas vezes, sim, porque os prazos são contados em anos. Mesmo assim, quanto antes o caso for analisado, mais fácil é reunir as provas.

Preciso ter todos os comprovantes?

Não. Envie o que tiver. O escritório orienta sobre como conseguir o restante, como o histórico do voo e os registros da companhia.